Anistiados com 75 anos ou mais têm até 24/11 para aderir ao PDI, com incentivo de até R$ 350 mil
O Ministério da Gestão abriu em 3 de novembro, pelo Edital nº 5/2026, a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado criado pela Lei nº 15.367/2026. Podem aderir empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/1994, da administração federal direta, autárquica e fundacional, com 75 anos ou mais e em exercício regular, inclusive os lotados em órgãos federais em Santa Catarina. O incentivo equivale a uma remuneração mensal para cada 12 meses de exercício após o retorno ao serviço, com acréscimo de 40% e teto de R$ 350 mil, pago em parcela única. Segundo o MGI, 799 empregados em todo o país atendem ao critério de idade; não há número por estado.
Interesse do servidor · O pedido vai pelo SEI, com o requerimento (Anexo I) e a declaração de ciência (Anexo II) do edital, de 3 a 24 de novembro; dúvidas vão à unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação. O desligamento sai em até 30 dias após a homologação, por portaria no Diário Oficial, e a desistência só é aceita até essa publicação. Não podem aderir quem se aposentou ou pediu aposentadoria após 14/11/2019 usando tempo do serviço público, quem voltou por decisão judicial ainda não definitiva ou quem responde a processo disciplinar.
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
- Publicado
- 03/11/2026
- Norma
- Edital MGI nº 5/2026; Lei nº 15.367/2026
- Situação
- Adesão aberta até 24/11/2026